CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 140
A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Dignidade da Pessoa Humana: Um Pilar Fundamental da República

O artigo 140 da Constituição Federal do Brasil consagra um princípio de valor inestimável e de aplicação transversal em todo o ordenamento jurídico: a dignidade da pessoa humana. Este dispositivo estabelece que a dignidade é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

O que significa "Dignidade da Pessoa Humana"?

Em sua essência, a dignidade da pessoa humana significa que todo indivíduo possui um valor intrínseco, inalienável e universal. Isso implica que cada ser humano deve ser tratado com respeito, não sendo considerado um mero objeto ou um meio para atingir os fins de outrem. É a qualidade que torna cada um merecedor de consideração e proteção especial por parte do Estado e da sociedade.

Implicações Jurídicas

A consagração da dignidade da pessoa humana como fundamento da República tem profundas implicações em diversas áreas do Direito:

  • Interpretação das Normas: Todas as leis e normas do ordenamento jurídico brasileiro devem ser interpretadas à luz deste princípio. Isso significa que qualquer norma que viole ou desrespeite a dignidade humana pode ser considerada inconstitucional.
  • Proteção de Direitos Fundamentais: A dignidade da pessoa humana serve como base para a garantia e proteção de todos os direitos fundamentais previstos na Constituição, como o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade, entre outros. Esses direitos existem para assegurar que a dignidade de cada indivíduo seja preservada e promovida.
  • Limitação do Poder Estatal: O Estado, em todas as suas manifestações (Legislativo, Executivo e Judiciário), tem o dever de respeitar e promover a dignidade da pessoa humana. Isso significa que o poder público não pode agir de forma arbitrária ou desumana, devendo sempre considerar o valor inerente a cada ser humano.
  • Base para a Responsabilidade Civil e Penal: A violação da dignidade da pessoa humana pode gerar responsabilidade civil, obrigando o ofensor a reparar os danos causados. Da mesma forma, em casos mais graves, pode configurar crime, sujeitando o agente às sanções penais cabíveis.
  • Direito Internacional: O princípio da dignidade da pessoa humana também está alinhado com as declarações e tratados internacionais de direitos humanos, reforçando seu caráter universal.

Um Princípio Vivo e em Constante Evolução

A dignidade da pessoa humana não é um conceito estático. Sua aplicação e compreensão evoluem com a sociedade e a jurisprudência. Em sua aplicação prática, o Judiciário brasileiro tem utilizado este princípio para proteger os mais vulneráveis e garantir que as relações sociais e jurídicas sejam pautadas pelo respeito e pela valorização de cada indivíduo.

Em suma, o artigo 140 da Constituição Federal eleva a dignidade da pessoa humana a um patamar de excelência, estabelecendo-a como a viga mestra sobre a qual toda a estrutura jurídica e social do Brasil deve ser construída e mantida.